96.542, De 22.8.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.542, DE 22 DE AGOSTO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de
Ciências Contábeis de Jequié.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-Lei n° 842, de 09 de setembro de 1969,
e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000210/85-47 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser
ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis de Jequié, mantida
pelo Centro de Educação Técnica de Jequié, com sede na Cidade de
Jequié, Estado da Bahia.
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 22
de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEYHugo Napoleão
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.8.1988