96.571, De 24.8.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.571, DE 24 DE AGOSTO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Vide Decreto de
26.3.2001
Transfere a
outorga concedida à RÁDIO CIDADE DE FORTALEZA LTDA., para executar
serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de
Maranguape-CE, para a Cidade de Maracanaú-CE.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29108.000100/88,
DECRETA:
Art. 1° Fica
transferida a concessão outorgada à RÁDIO CIDADE DE FORTALEZA
LTDA., através da Portaria MVO n° 738, de 06 de setembro de 1955,
para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na
Cidade de Maranguape-CE, para a Cidade de Maracanaú-CE.
Art. 2º O
Ministro das Comunicações deverá baixar os atos complementares à
efetivação da transferência objeto deste
Decreto.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília - DF, 24
de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 25.8.1988