96.580, De 24.8.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.580, DE 24 DE AGOSTO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Tangará da Serra, Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que Ihe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-Lei n° 842, de0 9 de setembro de 1969,
e tendo em vista o que consta do Processo n° 23020.000398/85-22 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, licenciatura
plena, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do
2° grau e em Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1° e
2° graus, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Tangará da Serra, mantida pela Instituição Tangaraense de
Ensino e Cultura, com sede na Cidade de Tangará da Serra, Estado de
Mato Grosso.
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 24
de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEYHugo Napoleão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 25.8.1988