96.593, De 25.8.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.593, DE 25 DE AGOSTO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Outorga
concessão a RBN - REDE BRASIL NORTE DE TELEVISÃO LTDA., para
explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na
cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da
Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de
1963, alterado pelo Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e
de acordo com o Decreto n° 95.916, de 12 de abril de 1988, alterado
pelo Decreto n° 95.955, de 22 de abril de 1988, e com o Edital de
Concorrência n° 009/88 da RADIOBRÁS,
DECRETA:
Art. 1° Fica
outorgada concessão a RBN - REDE BRASIL NORTE DE TELEVISÃO LTDA.,
para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens
(televisão), na Cidade de Porto Velho, Estado de
Rondônia.
Parágrafo único.
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações
enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n°
88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas
pela outorgada em sua proposta.
Art. 2° O
contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de
60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário
Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o
ato de outorga.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 25 de
agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.8.1988