96.598, De 25.8.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.598, DE 25 DE AGOSTO DE
1988.
 
Cria a
Escola Agrotécnica Federal  "Dom Avelar Brandão Vilela", em
Petrolina, Estado de Pernambuco, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É criada
a Escola Agrotécnica Federal  "Dom Avelar Brandão Vilela", em
Petrolina, Estado de Pernambuco, subordinada à Secretaria de Ensino
de 2º Grau do Ministério da Educação.
Parágrafo único.
A Escola Agrotécnica Federal  "Dom Avelar Brandão Vilela" terá por
finalidade ministrar o ensino de 2º Grau profissionalizante,
devendo constituir-se em um centro de educação rural com vistas ao
crescimento da agropecuária local e regional.
Art. 2º Fica o
Ministério da Fazenda autorizado a adotar, por intermédio do
Serviço de Patrimônio da União - SPU, as providências necessárias
junto a órgãos públicos ou entidades privadas, para a aceitação,
pela União, da doação da área de terras e demais bens imóveis, no
referido Município, para a instalação da Escola Agrotécnica Federal
criada por este Decreto.
Art. 3º No prazo
de noventa dias, contados da publicação deste Decreto, a Secretaria
de Ensino de 2º Grau do Ministério da Educação deverá encaminhar à
Secretaria de Administração Pública da Presidência da República -
SEDAP a proposta de estrutura para criação, em sua Tabela
Permanente, das funções de confiança e dos empregos permanentes
necessários ao funcionamento da Escola Agrotécnica Federal Dom
Avelar Brandão Vilela.
Art. 4º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 25 de
agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ SARNEYHugo Napoleão
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 26.8.1988