96.603, De 29.8.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.603, DE 29 DE AGOSTO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Altera a
redação do art. 4º do Decreto nº 94.385, de 28 de maio de
1987.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º
do Decreto nº 94.385, de 28 de maio de 1987, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 4º A
representação da União nas assembléias gerais da sociedade
observará o disposto no Decreto nº 89.309, de 18 de janeiro de
1984."
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de
agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJosé
Reinaldo Carneiro Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.8.1988