96.604, De 29.8.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.604, DE 29 DE AGOSTO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Introduz
artigo no Estatuto da Petróleo Brasileiro S/A PETROBRÁS.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 8º da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de
1953,
DECRETA:
Art. 1º Fica
introduzido o seguinte artigo no Estatuto da Petróleo Brasileiro
S/A PETROBRÁS, conforme deliberação da Assembléia Geral
Extraordinária de Acionistas, realizada em 22 de julho de
1988:
"Art. 85. A
Companhia fará publicar no Diário Oficial de União, Seção I, depois
de aprovados pelo Ministério das Minas e Energia:
I - o Regulamento
de Licitações (Manual Geral de Contratação); II - o Regulamento de
Pessoal (Normas de Relações no Trabalho), explicitando os direitos
e deveres dos empregados, o regime disciplinar e as Normas sobre
apuração de responsabilidades; III - o Quadro de Pessoal da
Companhia, com a indicação, em três colunas, do total de empregos e
os números de empregos providos e vagos, discriminados por carreira
ou categoria, em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano; IV - o
Plano de Administração de Cargos, Salários, Vantagens e
Benefícios."
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 29 de
agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.8.1988