96.605, De 29.8.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.605, DE 29 DE AGOSTO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Dispõe
sobre a elevação do capital social do Espírito Santo Centrais
Elétricas S.A. ESCELSA.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo MME nº
27000.003389/88-16,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizada a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. ESCELSA a
promover a elevação do seu capital social de CZ$ 5.242.541.702,36
(cinco bilhões, duzentos e quarenta e dois milhões, quinhentos e
quarenta e um mil, setecentos e dois cruzados e trinta e seis
centavos) para CZ$ 6.200.715.531,62 (seis bilhões, duzentos
milhões, setecentos e quinze mil, quinhentos e trinta e um cruzados
e sessenta e dois centavos).
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de
agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.8.1988