96.615, De 30.8.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.615, DE 30 DE AGOSTO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto nº 99.678, de 1990
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Dispõe sobre a fiscalização
financeira orçamentária e contábil da fundação Centro Brasileiro de
TV Educativa FCBTVE, no exercício de 1988.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Sem
prejuízo da supervisão ministerial prevista no art. 4º, § 2º, do
Decreto nº 95.676, de 27 de janeiro de 1988, a fiscalização
financeira, orçamentária e contábil da Fundação Centro Brasileiro
de TV Educativa FCBTVE continuará sendo exercida, até 31 de
dezembro de 1988, pela Secretaria de Controle Interno do Ministério
da Educação, que também auditará as contas do exercício de
1988.
Art. 2º A
Secretaria de Controle Interno do Ministério da Educação
articular-se-á com o Gabinete Civil da Presidência da República,
por intermédio da Subchefia para Assuntos de Imprensa e Divulgação
SID e da Secretaria de Controle Interno da Presidência da
República, para execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de
agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ SARNEYHugo NapoleãoRonaldo Costa
Couto
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 31.8.1988