96.616, De 30.8.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.616, DE 30 DE AGOSTO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à Presidência da
República, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito
suplementar no valor de CZ$ 53.000.000,00, para reforço de dotações
consignada no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no
artigo 6º, item III, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
combinado com o artigo 2º, item IV, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24
de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor do Serviço
Nacional de Informações, o crédito suplementar no valor de CZ$
53.000.000,00 (cinqüenta e três milhões de cruzados), para reforço
de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília,
30 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu  
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 31.8.1988
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