96.626, De 31.8.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.626, DE 31 DE AGOSTO DE
1988.
Vide Decreto nº 96.858, de 1988
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Reajusta o valor do Salário
Mínimo de Referência.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em
vista o disposto nos parágrafo 3° e 4° do artigo 2° do Decreto-Lei
n° 2.351, de 7 de agosto de 1987,
DECRETA:
Art. 1° O valor do Salário Mínimo
de Referência, a partir de 1° de setembro de 1988, será de CZ$
12.702,00 (doze mil; setecentos e dois cruzados)
mensais.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília (DF), 31 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º
da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
Almir Pazzianoto
Pinto
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 1º.9.1988