96.665, De 8.9.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.665, DE 8 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança
Nacional - entidades supervisionadas, o crédito suplementar no
valor de CZ$ 75.000.000,00, para reforço de dotação consignada no
vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632,
de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 2°, item IV, do
Decreto-Lei, n° 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de
Segurança Nacional - entidades supervisionadas, o crédito
suplementar no valor de CZ$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões
de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 8 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.9.1988
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