96.669, De 8.9.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.669, DE 8 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991  
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Abre ao
Ministério da Educação - entidades supervisionadas, e à Secretaria
de Ensino de Segundo Grau, o crédito suplementar de CZ$
591.039.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra, da
Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Educação - entidades supervisionadas, e à
Secretaria de Ensino de Segundo Grau, o crédito suplementar de CZ$
591.039.000,00 (quinhentos e noventa e um milhões e trinta e nove
mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 8 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMaílson Ferreira
da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.9.1988 e republicado em
5.10.1988
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