96.670, De 8.9.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.670, DE 8 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991  
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Abre ao
Ministério da Educação - entidades supervisionadas, e ao Centro de
Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação o crédito suplementar de
CZ$ 1.764.784.000,00, para reforço de dotações consignadas no
vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra b, e item
VII, letra c, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Educação - entidades supervisionadas, e ao
Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação o crédito
suplementar de CZ$ 1.764.784.000,00 (um bilhão, setecentos e
sessenta e quatro milhões, setecentos e oitenta e quatro mil
cruzados}, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos decorrerão do produto de operações de crédito externas e
interna, contratadas pela União junto ao Banco Interamericano de
Desenvolvimento e à Caixa Econômica Federal.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 8 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República
.
JOSÉ
SARNEYMaílson Ferreira
da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.9.1988
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