96.686, De 13.9.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.686, DE 13 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino de Segundo
Grau, o crédito suplementar de CZ$ 479.794.000,00, para reforço de
dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra  "b ", da
Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino
de Segundo Grau, o crédito suplementar de CZ$ 479.794.000,00
(quatrocentos e setenta e nove milhões, setecentos e noventa e
quatro mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 13 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.9.1988
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