96.690, De 13.9.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.690, DE 13 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Presidência da República, em favor de diversas unidades
orçamentárias, o crédito suplementar no valor de CZ$
323.030.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632,
de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto à Presidência da República, em favor de diversas unidades
orçamentárias, o crédito suplementar no valor de CZ$ 232.030.000,00
(duzentos e trinta e dois milhões e trinta mil cruzados), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 13
de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.9.1988
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