96.692, De 14.9.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.692, DE 14 DE SETEMBRO DE
1988.
 
Dispõe
sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance
Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas, no período
1962/80, subscrito entre o Brasil e o Uruguai (Acordo n°
35).
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e
Considerando que
o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração ALADI, firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo n°
66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7°, a
modalidade de Acordo de Alcance Parcial.
Considerando que
os Plenipotenciários do Brasil e do Uruguai, com base no Tratado de
Montevidéu-80, assinaram, aos 4 de julho de 1988, em Montevidéu, o
Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de
Renegociação das Preferências Outorgadas, no Período 1962/80,
subscrito entre o Brasil e o Uruguai (Acordo n° 35).
DECRETA:
Art. 1° O Décimo
Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação
das Preferências Outorgadas no Período 1962/80, subscrito entre o
Brasil e o Uruguai (Acordo n.° 35), apenso por cópia ao presente
Decreto, foi executado e cumprido tão inteiramente como nele se
contém.
Art. 2° O
Protocolo apenso passou a vigorar a partir da data de sua
subscrição.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYRoberto Costa de
Abreu Sodré 
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 15.9.1988
Download para
anexo