96.693, De 14.9.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.693, DE 14 DE SETEMBRO DE
1988.
 
Cria o
Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e
o que dispõe o art. 5°, alínea a, da Lei n° 4.771, de 15 de
setembro de 1965,
DECRETA:
Art. 1° Fica
criado, no Território Federal de Fernando de Noronha, o Parque
Nacional Marinho de Fernando de Noronha, com o objetivo de proteger
amostra representativa dos ecossistemas marinhos e terrestres do
arquipélago, assegurando a preservação de sua fauna, flora e demais
recursos naturais, proporcionando oportunidades controladas para
visitação, educação e pesquisa científica e contribuindo para a
proteção de sítios e estruturas de interesse histórico-cultural
porventura existentes na área.
Art. 2° O Parque
Nacional Marinho de Fernando de Noronha, localizado no Mar
Territorial Brasileiro, entre as coordenadas geográficas 3°45'
3°56' sul e 32°20' longitude WGr, está compreendido dentro do
seguinte perímetro:
Partindo do ponto
1, de coordenadas geográficas aproximadas 03°51'02,5"S e
32°26'33,2"WGr, localizado na extremidade sudeste das Ilhas Dois
Irmãos, segue por uma linha reta até o ponto 2, de coordenadas
geográficas aproximadas 03°51'06,9"S e 32°26'33,2"WGr, localizado
no divisor de águas secundário; daí, segue pelo citado divisor até
o ponto 3, de coordenadas geográficas aproximadas 03°51'23,5"S e
32°26'28,0"WGr, localizado na Estrada Principal; daí, segue pela
citada estrada, na direção oeste, até o ponto 4, de coordenadas
geográficas aproximadas 03°51'37,2"S e 32°26'32,9"WGr, localizado
no cruzamento com uma estrada secundária; dai, segue pela citada
estrada, na direção geral sul, passando pelos pontos 5, 6 e 7, de
coordenadas geográficas aproximadas 03°51'44,0"S e 32°26'29,3"WGr,
03°51'43,9"S e 32°26'12,6"WGr, 03°52'03,0"S e 32°26'07,3"WGr, até o
ponto 8, de coordenadas geográficas aproximadas 03°52'06,6"S e
32°25'57,2"WGr, localizado no cruzamento com a estrada do Rádio
Farol; daí, segue pela estrada principal, em direção ao aeroporto,
até o ponto 9, de coordenadas geográficas aproximadas 03°51'44,3"S
e 32°25'29,0"WGr; daí, segue por outra estrada, em direção à
cabeceira da pista de pouso, até o ponto 10, de coordenadas
geográficas aproximadas 03°51'27,0"S e 32°24'51,4"WGr; daí,
contorna-se a pista de pouso até o ponto 11, de coordenadas
geográficas aproximadas 03°51'19,7"S e 32°25'02,0"WGr, localizado
na linha de cota altimétrica 50 metros; daí, segue pela citada
linha de cota até o ponto 12, de coordenadas geográficas
aproximadas 03°51'12,0"S e 32°24'54,0"WGr, localizado no
prolongamento do divisor de águas secundário; daí, segue pelo
citado divisor até o ponto 13, de coordenadas geográficas
aproximadas 03°51'07,1"S e 32°24'55,7"WGr, localizado na linha de
cota altimétrica 100 metros; daí, segue pela citada linha
altimétrica até o ponto 14, de coordenadas geográficas aproximadas
03°51'00,9"S e 32°24'40,1"WGr, daí, segue por uma linha reta até o
ponto 15, de coordenadas geográficas aproximadas 03°50'59,6"S e
32°24'40,1"WGr, localizado na linha de cota altimétrica 107 metros,
junto ao Morro do Curral; daí, contorna-se o citado morro até o
ponto 16, de coordenadas geográficas aproximadas 03°50'56,0"S e
32°24'34,0"WGr, localizado na linha de cota altimétrica 107 metros;
dai, segue por uma linha reta até o ponto 17, de coordenadas
geográficas aproximadas 03°50'56,0"S e 32°24'31,4"WGr, localizado
na cabeceira de um riacho sem denominação; daí segue por este, a
jusante, até o cruzamento com a linha de cota altimétrica 50
metros, no ponto 18, de coordenadas geográficas aproximadas
03°51'03,0"S e 32°24'28,9"WGr; daí, segue pela citada linha de cota
até o divisor de águas secundário, no ponto 19, de coordenadas
geográficas aproximadas 03°51'22,3"S e 32º24'20,5" WGr; daí, segue
pelo divisor de águas até o ponto 20, de coordenadas geográficas
aproximadas 03°51'01,9"S e 32°24'14,0"WGr, localizado na linha de
cota altimétrica 100 metros, junto ao Morro do Francês; daí, segue
pela citada linha de cota até o ponto 21, de coordenadas
geográficas aproximadas 03°50'52,8"S e 32°24'18,1"WGr, localizado
no divisor de águas principal; daí, segue pelo citado divisor até o
ponto 22, de coordenadas geográficas aproximadas 03°50'47,9"S e
32°24'27,8"WGr, localizado na estrada; daí, segue pela citada
estrada, até um cruzamento, no ponto 23, de coordenadas geográficas
aproximadas 03°50'43,0"S e 32°24'30,l"WGr; daí, segue por uma linha
reta até o ponto 24, de coordenadas geográficas aproximadas
03°5O'37,6"S e 32°24'18,1"WGr, localizado na cabeceira do Riacho da
Caieira; daí, segue por este, a jusante, até sua foz na enseada da
Caieira, no ponto 25 de coordenadas geográficas aproximadas
03°50'23,5"S e 32°24'06,4"WGr; daí, segue pela orla marítima até o
ponto 26, de coordenadas geográficas aproximadas 03°49'53,8"S e
32°24'03,8"WGr, localizado na Ponta de Santo Antônio; daí, segue
por uma linha reta até o ponto 27, de coordenadas geográficas
aproximadas 03°49'43,1"S e 32°24'17,6"WGr, localizado na
extremidade oeste da Ilha do Cuscuz; dai, segue por uma linha reta
até o ponto 28, de coordenadas geográficas aproximadas 03°48'09"S e
32°24'18"WGr; daí, segue por uma linha reta até o ponto 29, de
coordenadas geográficas aproximadas 03°47'33"S e 32°10'06"WGr; daí,
segue por uma linha reta até o ponto 30, de coordenadas geográficas
aproximadas 03°47'33"S e 32°22'06"WGr; daí, segue por uma linha
reta até o ponto 31, de coordenadas geográficas aproximadas
03°50'36"S e 32°20'58"WGr; daí, segue por uma linha reta até o
ponto 32 de coordenadas geográficas aproximadas 03°51'24"S e
32°21'22"WGr; daí, segue por linha reta até o ponto 33, de
coordenadas geográficas aproximadas 03°52'42"S e 32°21'20"WGr; dai,
segue por uma linha reta até o ponto 34 de coordenadas geográficas
aproximadas 03°54'00"S e 32°21'20"WGr; daí, segue por uma linha
reta até o ponto 35, de coordenadas geográficas aproximadas
03°55'00"S e 32°23'13"WGr; daí, segue por uma linha reta até o
ponto 36, de coordenadas geográficas aproximadas 03°54'36"S e
32°25'18"WGr; daí, segue por uma linha reta até o ponto 37, de
coordenadas geográficas aproximadas 03°53'48"S e 32°25'42"WGr; daí,
segue por uma linha reta até o ponto 38, de coordenadas geográficas
aproximadas 03°52'42"S e 32°29'08"WGr; daí, segue por uma linha
reta até o ponto 39, de coordenadas geográficas aproximadas
03°52'03"S e 32°29'08"WGr; daí, segue por uma linha reta até o
ponto 40, de coordenadas geográficas aproximadas 03°49'23"S e
32°26'28"WGr; daí, segue por uma linha reta até o ponto 1, inicial
da descrição, fechando o perímetro da área em questão com a
superfície aproximada de 11.270ha (onze mil, duzentos e setenta
hectares).
Parágrafo único.
Ficam também incluídas no Parque Nacional Marinho de Fernando de
Noronha todas as ilhas e ilhotas situadas ao redor da Ilha de
Fernando de Noronha e não englobadas nos limites acima
descritos.
Art. 3° O Parque
Nacional Marinho de Fernando de Noronha fica sujeito ao que
dispõem, com relação à matéria, as Leis n°s 4.771, de 15 de setembro de
1965, e 5.197, de 3 de janeiro
de 1967, e o Decreto n°
84.017, de 21 de setembro de 1979.
Art. 4° Ficam excluídas da Área de Proteção Ambiental
de Fernando de Noronha Rocas, São Pedro e São Paulo, criada pelo
Decreto n° 92.755, de 5 de junho de
1986:
I a área do
Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha, com os limites
descritos no art. 2° deste Decreto; e
II a Reserva
Biológica de Atol das Rocas, com os limites definidos no
Decreto n° 83.549, de 5 de junho de 1979.
Art. 5° O Parque
Nacional Marinho de Fernando de Noronha fica subordinado ao
Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal IBDF.
Art. 6° As
restrições deste Decreto não se aplicam no caso de utilização do
Território para fins de operações militares (art.
3° da Lei n° 7.608, de 30 de junho de 1987).
Art. 7° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYHenrique
SaboiaIris Rezende
MachadoJoão
Alves Filho
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 15.9.1988