96.696, De 14.9.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.696, DE 14 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado pelo Decreto nº 1.018, de
1993
Texto para impressão
Vide Decreto nº  99.569,
de 9.10.1990
Cria o
Vice-Consulado do Brasil em Ciudad Guayana.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da
Constituição, e de acordo com o parágrafo 1° do artigo 32 do
Decreto n° 94.327, de 13 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
criado o Vice-Consulado em Ciudad Guayana, Venezuela.
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, em 14
de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYRoberto Costa de
Abreu Sodré
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.9.1988