96.699, De 14.9.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.699, DE 14 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor de
diversas unidades, orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$
2.637.137.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no item 6°, item III, letra b, da Lei n°
7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em
favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de
CZ$ 2.637.137.000,00 (dois bilhões, seiscentos e trinta e sete
milhões, cento e trinta e sete mil cruzados), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, em,
14 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.9.1988
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