96.703, De 14.9.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.703, DE 14 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto nº 5.073, de 2004
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Cria a
Embaixada do Brasil na República das Maldivas.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81 e incisos III e IX da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica
criada a Embaixada do Brasil na República das Maldivas.
Art. 2° A Missão
de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do
Brasil em Nova Delhi.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, em 14
de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYRoberto Costa de
Abreu Sodré
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.9.1988