96.731, De 20.9.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.731, DE 20 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre a
Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do
Ministério da Fazenda, o crédito suplementar, no valor de CZ$
450.000.000,00, para reforço de dotações consigna das no vigente
Orçamento .
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que Ihe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6° item III, letra b, da Lei n°
7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETO:
Art. 1º Fica
aberto a Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do
Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$
450.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzados), para
reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo II
deste Decreto.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 20 de
setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.9.1988 e republicado no DOU de 22.9.1988 
e retificado no DOU de
24.10.1988
Download para anexo