96.734, De 20.9.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.734, DE 20 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre a
Encargos Gerais da União - recursos sob supervisão da Secretaria de
Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar de CZ$
262.300.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente
0rçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6º, item III, letra  "b ", da
Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto a Encargos Gerais da União - recursos sob supervisão da
Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar
de CZ$ 262.300.000,00 (duzentos e sessenta e dois milhões e
trezentos mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 20
de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.9.1988 e republicado no DOU de
22.9.1988
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