96.735, De 20.9.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.735, DE 20 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Senado Federal e ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas
unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$
303.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6º, item III, letras a e  "b ",
da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo
1º, item IV, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de
1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Senado Federal e ao Ministério da Fazenda, em favor de
diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$
303.000.000,00 (trezentos e três milhões de cruzados), para reforço
de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Brasília,DF em,
20 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República
JOSÉ
SARNEYMaílson Ferreira
da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.9.1988 e republicado no DOU de
22.9.1988
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