96.738, De 21.9.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.738, DE 21 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Justiça, em favor da Secretaria-Geral, o crédito
suplementar de CZ$ 200.000.000,00, para reforço de dotação
consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6º, item VII, da Lei nº 7.632,
de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Secretaria-Geral, o
crédito suplementar de CZ$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de
cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do produto da operação de crédito interna contratada
pela União junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 21 de
setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.9.1988
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