96.743, De 21.9.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.743, DE 21 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Educação entidades supervisionadas, o crédito
suplementar de CZ$ 561.055.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6º, item VII, letra ¿c¿, da Lei
nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Educação entidades supervisionadas, o
crédito suplementar de CZ$ 561.055.000,00 (quinhentos e sessenta e
um milhões e cinqüenta e cinco mil cruzados), para reforço das
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão do produto de operações de crédito internas,
contratadas pela União junto à Caixa Econômica
Federal.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em, 21
de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEYMaílson Ferreira
da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.9.1988
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