96.744, De 21.9.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.744, DE 21 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Educação entidades supervisionadas, e à Secretaria de
Ensino de Segundo Grau, o crédito suplementar de CZ$ 400.000.000,00
para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra b, da Lei n°
7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Educação entidades supervisionadas, e à
Secretaria de Ensino de Segundo Grau, o crédito suplementar de CZ$
400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzados), para reforço das
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes
especificados.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 21
de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEYMaílson Ferreira
da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.9.1988
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