96.747, De 21.9.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.747, DE 21 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública as
instituições que menciona.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição,
   
DECRETA:
    Art.
1º São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da
Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do
regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961,
as seguintes instituições:
    ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO EXCEPCIONAL DO PARANÁ, com
sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná (Processo MJ n°
77.041/77);
    ASSOCIAÇÃO CASA DA CRIANÇA SANTA TEREZINHA, com sede na
Cidade de Limeira, Estado de São Paulo (Processo MJ n°
61.184/74);
    ASSOCIAÇÃO DE PESQUISAS, ASSISTÊNCIA E ENSINO DAS
DOENÇAS MALÍGNAS, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal
{Processo MJ n° 07.009/88);
    ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MENOR DE DRACENA, com sede na
Cidade de Dracena, Estado de São Paulo (Processo MJ n°
64.685/74);
    ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULA DE VILA DO PAÇO, com
sede na Cidade de Paço do Luminar, Estado do Maranhão (Processo MJ
n° 78.878/77);
    CASA
DA MENINA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, com sede na cidade de Assis,
Estado de São Paulo (Processo n° 78.493/77);
    CENTRO SOCIAL SALOMÃO BEZERRA CAVALCANTE, com sede na
cidade de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte (Processo MJ n°
01 .745/88);
    COLÉGIO SANTA TEREZINHA, com sede na Cidade de Formiga,
Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 60.292/72);
    CONSELHO CENTRAL DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO,
com sede na Cidade de João Monlevade, Estado de Minas Gerais
(Processo MJ n° 67.728/77);
    FUNDAÇÃO MÁRCIO EDUARDO BARONE BRANDÃO, com sede na
Cidade de Santo Amaro, Estado de São Paulo (Processo MJ n°
02.953/88);
    GRUPO
SOCIAL CRUZEIRO DO SUL, com sede na Cidade de Brasília, Distrito
Federal (Processo MJ n° 04.044/88);
    IRMÃS
MISSIONÁRIAS DA CONSOLATA, com sede na cidade de Boa Vista,
Território Federal de Roraima (Processo MJ n°
61.623/75);
    LAR
VICENTINO DE PENÁPOLIS, com sede na Cidade de Penápolis, Estado de
São Paulo (Processo MJ n° 78.182/77);
    SOCIEDADE PESTALOZZI DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU, com sede
na cidade de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná (Processo PR n°
05.663/84); e
    SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na Cidade de
Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n°
40.895/80).
    Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
    Brasília, 21 de setembro de 1988; 167° da Independência
e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.9.1988