96.785, De 27.9.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.785, DE 27 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Autoriza o
aumento do Capital Social da USIMINAS MECÂNICA S.A. -
USIMEC.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica a
USIMINAS MECÂNICA S.A. - USIMEC autorizada a promover o aumento do
seu Capital Social de CZ$ 6.478.677.301,24 (seis bilhões,
quatrocentos e setenta e oito milhões, seiscentos e setenta e sete
mil, trezentos e um cruzados e vinte e quatro centavos) para até
CZ$ 17.060.859.691,78 (dezessete bilhões, sessenta milhões,
oitocentos e cinqüenta e nove mil, seiscentos e noventa e um
cruzados e setenta e oito centavos), mediante a emissão de ações
ordinárias e preferenciais, na proporção das existentes.
Art. 2° O aumento
de que trata o artigo anterior, no montante de até CZ$
10.582.182.390,54 (dez bilhões, quinhentos e oitenta e dois
milhões, cento e oitenta e dois mil, trezentos e noventa cruzados e
cinqüenta e quatro centavos), será integralizado como
segue:
I - até CZ$ 3
322.852.390,54 (três bilhões, trezentos e vinte e dois milhões,
oitocentos e cinqüenta e dois mil, trezentos e noventa cruzados e
cinqüenta e quatro centavos), mediante a conversão em ações de
crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
BNDES junto à Empresa;
II até CZ$
7.259.330.000,00 (sete bilhões, duzentos e cinqüenta e nove milhões
e trezentos e trinta mil cruzados), em dinheiro, no exercício do
direito de preferência.
Parágrafo único.
Fica o BNDES autorizado a subscrever eventuais sobras de valores
mobiliários no referido aumento de capital.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 27 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.9.1988