96.796, De 28.9.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.796, DE 28 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério do Exército em favor da Secretaria de Economia e
Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 51.851.000,00, para reforço
de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra b, da Lei n°
7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4°, do
Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de
Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 51.851.000,00
(cinqüenta e um milhões, oitocentos e cinqüenta e um mil cruzados),
para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes
especificados.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYPaulo
César Ximenes Alves FerreiraJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.9.1988
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