96.804, De 28.9.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.804, DE 28 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
 Texto para impressão
Abre ao
Ministério da Educação entidades supervisionadas e à Secretaria de
Ensino Básico o crédito suplementar de CZ$ 2.690.904.000,00, para
reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra b, e item
VII, letra c, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Educação entidades supervisionadas e à
Secretaria de Ensino Básico o crédito suplementar de CZ$
2.690.904.000,00 (dois bilhões, seiscentos e noventa milhões,
novecentos e quatro mil cruzados}, para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos decorrerão do produto de operação de crédito externa
contratada pela União junto ao Banco Interamericano de Reconstrução
e Desenvolvimento.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYPaulo
César Ximenes Alves FerreiraJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.9.1988
Download para anexo