96.834, De 28.9.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.834, DE 28 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Vide Decreto de
29.8.2002
Renova a
concessão outorgada à RÁDIO EMISSORA DE EDUCAÇÃO RURAL SANTARÉM
LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda
tropical, na Cidade de Santarém, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29110. 000297/88,
DECRETA:
Art.

Fica, de acordo com artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 24 de julho
de 1988, a concessão da RÁDIO EMISSORA DE EDUCAÇÃO RURAL SANTARÉM
LTDA., outorgada através do Decreto nº 62.754, de 22 de maio de
1968 para explorar, na Cidade de Santarém, Estado do Pará, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
tropical.
Parágrafo único. A
execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de
setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
 
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.9.1988