96.838, De 28.9.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.838, DE 28 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Vide Decreto de
9.12.2002
Renova a
concessão outorgada a EMISSORAS SANTA CRUZ S.A. - RÁDIO E
TELEVISÃO, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda
média, na Cidade de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29104.000774/87,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 14 de abril de 1988,
a concessão da EMISSORAS SANTA CRUZ S/A - RÁDIO E TELEVISÃO,
outorgada através do Decreto nº 81.565, de 13 de abril de 1978,
para explorar, na Cidade de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em
onda média.
Parágrafo único. A
execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos, e
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de
setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.9.1988