96.842, De 28.9.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.842, DE 28 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Renova a
concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA 26 DE ABRIL DE IMARUÍ LTDA.,
para explorar serviços de radiodifusão sonora em onda média, na
Cidade de Imaruí, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88 066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29106.000615/87,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 5 de janeiro de 1988,
a concessão da RÁDIO DIFUSORA 26 de Abril de Imaruí Ltda.,
outorgada através da Portaria CONTEL nº 752, de 20 de novembro de
1967, para explorar, na Cidade de Imaruí, Estado de Santa Catarina,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em
onda média.
Parágrafo único. A
execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de
setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.9.1988