96.843, De 28.9.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.843, DE 28 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Vide Decreto de
1º.4.2002
Renova a concessão outorgada
à Sociedade Butiaense de Radiodifusão Ltda. - SOBRAL, para explorar
serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Butiá,
Estado do Rio Grande do Sul.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29102.000181/86,
       
DECRETA:
       
Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a
partir de 5 de maio de 1986, a concessão da Sociedade Butiaense de
Radiodifusão Ltda. SOBRAL, outorgada através da Portaria nº 508, de
24 de abril de 1976, para explorar, na Cidade de Butiá, Estado do
Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média.
        Parágrafo único. A
execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a
entidade aderiu previamente.
        Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 28 de setembro de
1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U.   29.9.1988