96.846, De 28.9.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.846, DE 28 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Renova a
concessão outorgada à RÁDIO IGUATEMI LTDA., para explorar serviço
de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Osasco,
Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29100.000350/87,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 21 de setembro de
1987, a concessão da RÁDIO IGUATEMI LTDA., outorgada através do
Decreto nº 80.001, de 21 de julho de 1977, para explorar, na Cidade
de Osasco, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.
Parágrafo único. A
execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de
setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 29.9.1988