96.857, De 29.9.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.857, DE 29 DE SETEMBRO DE
1988.
Vide Decreto nº
97.024, de 1988
Revogado pelo Decreto nº 417, de
1992
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Reajusta o
valor do Piso Nacional de Salários.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1º do
Decreto-Lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987,
DECRETA:
Art. 1º O valor do
Piso Nacional de Salários, a partir de 1º de outubro de 1988, passa
a ser de CZ$ 23.700,00 (vinte e três mil e setecentos cruzados)
mensais, CZ$ 790,00 (setecentos e noventa cruzados) ao dia e CZ$
98,75 (noventa e oito cruzados e setenta e cinco centavos) à
hora.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 29 de
setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEYPaulo
César Ximenes Alves FerreiraEros Antônio de
Almeida
Este texto não
substitui o publicado no DOU 30.9.1988