96.858, De 29.9.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.858, DE 29 DE SETEMBRO DE
1988.
Vide Decreto nº 97.025, de
1988
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Reajusta o valor
do Salário Mínimo de Referência.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do artigo 2º do
Decreto-Lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987,
DECRETA:
Art. 1º O valor do
Salário Mínimo de Referência, a partir de 1° de outubro de 1988,
será de CZ$ 15.756,00 (quinze mil, setecentos e cinqüenta e seis
cruzados) mensais.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 29 de
setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEYPaulo
César Ximenes Alves FerreiraEros Antônio de
Almeida
Este texto não
substitui o publicado no DOU 30.9.1988