96.865, De 29.9.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.865, DE 29 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto
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Renova a concessão outorgada à
RÁDIO JAINARA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora
em onda média, na Cidade de Bacabal, Estado do
Maranhão.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6º, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29116.000228/88,
DECRETA:
Art. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 8 de junho
de 1988, a concessão da RÁDIO JAINARA LTDA., outorgada através do
Decreto n° 81.645/78, para explorar, na Cidade de Bacabal, Estado
do Maranhão, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em onda média.
Parágrafo
único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é
renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n°
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
29 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU 30.9.1988