96.867, De 29.9.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.867, DE 29 DE SETEMBRO DE
1988.
Vide Decreto de 28.4.2000
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto
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Renova
concessão outorgada à RÁDIO CURIMATAU DE NOVA CRUZ LTDA., para
explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de
Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29113.000049/87,
DECRETA:
Art. 1° Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 8 de agosto de 1987,
a concessão da RÁDIO CURIMATAU DE NOVA CRUZ LTDA., outorgada
através do Decreto n° 79.801, de 8 de junho de 1977, para explorar,
na Cidade de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
Parágrafo único. A
execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n°
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 29 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU 30.9.1988