96.869, De 29.9.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.869, DE 29 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado
Renova concessão outorgada a Rádio
Araguaia Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda
tropical, na Cidade de Araguaina, Estado de Goiás.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do
Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que
consta do Processo MC n° 29109.000638/86.
        DECRETA:
        Art. 1° Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 25 de abril de 1987,
a concessão da Rádio Araguaia Ltda., outorgada através do Decreto
nº 79.284, de 16 de fevereiro de 1977, para explorar, na Cidade de
Araguaína, Estado de Goiás, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão sonora em onda tropical.
        Parágrafo único. A execução
do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este
Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações,
leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas
cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro
de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
        Art. 2° Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 29 de setembro de 1988;
167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U.  30.9.1988