96.878, De 29.9.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.878, DE 29 DE SETEMBRO DE
1988.
 
Dispõe
sobre a administração de bens da União, situados na área do atual
Território Federal de Fernando de Noronha.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o artigo 81, itens I, III e V, da
Constituição,
DECRETA
:
Art. 1° Passam à
administração do Ministério da Aeronáutica os bens da União,
localizados na Ilha de Fernando de Noronha, e a seguir
relacionados, com os respectivos móveis, utensílios, máquinas e
equipamentos, bem como, todas as benfeitorias e utilidades
necessárias ao respectivo funcionamento:
- Pista de pouso,
medindo 1.844m x 45m e pátio de estacionamento de
aeronaves.
- Tombo FN
001/000:
D-001 Depósito de
Carga paletizada
D-002 Reservatório
d'água
D-003 Depósito de
Diesel
D-004 Depósito de
Diesel
E-001 Clube do
Destacamento de Proteção ao Vôo
E-002 Casa da
Bomba d'água
E-003 Estação de
Passageiros
E-004 Chefia do
Destacamento de Proteção ao Vôo
E-005 Próprio
Nacional Residencial
E-006 Sapata para
antena do NDB
E-008 Instalações
da Quadra de Esportes
E-009 Casa da
Bomba/Cisterna/Depósito
E-010
Depósito
E-011 Próprio
Nacional Residencial
E-012 Próprio
Nacional Residencial
E-013 Estação
Meteorológica
E-014 Centro de
Transmissores
E-015 Base para
Farol de teto
E-016 Poço
Artesiano
E-017 Poço
Artesiano
E-018 Poço
Artesiano
E-019 Poço
Artesiano
E-020 Poço
Artesiano
E-021 Grupo
Gerador e alta tensão
E-023 Instalações
do VHF
F-007 KF Casa de
Força
G-022 Instalações
do VOR
G-024 Instalações
do Farol Rotativo
P-001
Paiol
P-002 Paiol para
guarda de dinamite da pedreira do Território
P-003
Paiol
P-004 Paiol
utilizado como celeiro
R-1001 Próprio
Nacional Residencial
R-2001 a R-2029
Vila Residencial
R-3001 Próprio
Nacional Residencial
R-3002 Próprio
Nacional Residencial
R-3003 Próprio
Nacional Residencial
- Tombo FN
002/000: área onde se localizam as instalações da Estação de
Radionavegação de Alta Freqüência e radar de vigilância para
controle de tráfego aéreo.
- Tombo FN
003/000: área onde se localizam as instalações da Estação de
Radionavegação de Baixa Freqüência.
- Tombo FN
004/000: área onde se localiza o Farol Rotativo para apoio à
navegação aérea.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 29 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYOctávio
Júlio Moreira LimaJoão Alves
Filho
Este texto não substitui o
publicado no DOU 30.9.1988