96.881, De 30.9.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.881, DE 30 DE SETEMBRO DE
1988.
 
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na
Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, destinado ao Tribunal
Regional do Trabalho da 9ª Região.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, de
acordo com o disposto nos arts. 5°, alínea ¿h¿, e 6° do
Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o
que consta do Processo n° 00001.005384/88-61,
DECRETA:
Art. 1° Fica
declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o
terreno urbano com área total de 601,30m² e área construída de
594,62m², situado na Praça Santos Dumont n° 4.094, esquina com a
Avenida Rio Branco na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná,
conforme transcrição n° 4.987 do Registro de Imóveis do 2° Ofício
da Comarca mencionada. O imóvel em causa consta na Data de Terras,
sob n° 1, da Quadra n° 68, da Planta de Umuarama (PR), medindo: de
frente para a Praça Santos Dumont, 14,06m; de frente para a Avenida
Rio Branco, 27,61m; em uma extensão de 27,92m, confronta-se com a
Data n° 2, e em uma extensão de 34,7m, confronta-se com a Data n°
24, sendo todas as Datas referidas pertencentes à Quadra n° 68, da
Zona 1, da Cidade de Umuarama (PR).
Parágrafo único. O
imóvel a que se refere este artigo é destinado à sede da Junta de
Conciliação e Julgamento de Umuarama (PR).
Art. 2° O Tribunal
Regional do Trabalho da 9ª Região promoverá a desapropriação de que
trata este Decreto, com recursos orçamentários próprios.
Art. 3° Nos termos
do art. 15 do
Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela
Lei n° 2.786, de 21 de maio de
1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de
urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de
posse do domínio pleno do terreno e respectiva benfeitoria,
abrangidos por este Decreto.
Art. 4° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 30 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYPaulo
Brossard
Este texto não substitui o
publicado no DOU 3.10.1988