96.889, De 30.9.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.889, DE 30 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto
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Outorga
concessão à FUNDAÇÃO EVANGÉLICA TRINDADE, para executar serviço de
radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da
Constituição, e o artigo 14, letra "d", do Decreto-Lei n°
236, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o que consta do
Processo MC 29100.002050/88,
DECRETA:
Art. 1° Fica
outorgada concessão à FUNDAÇÃO EVANGÉLICA TRINDADE, para executar,
pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins
exclusivamente educativo, sem objetivos comercial, na Cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A
concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos.
Art. 2° O contrato
decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário
Oficial, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de
outorga.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 30 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU 3.10.1988