96.892, De 30.9.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.892, DE 30 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Dispõe sobre a
criação, transformação, reclassificação e extinção de funções de
confiança da Tabela Permanente do Ministério da Habitação e do
Bem-Estar Social.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos artigos 7° e 8° da Lei n° 5.645, de
10 de dezembro de 1970, no Decreto n° 77.336, de 25 de março de
1976, com a alteração constante do Decreto n° 83.844, de 14 de
agosto de 1979, e o que consta do Processo n°
00600.010370/88-38,
DECRETA:
Art. 1° São
criadas, transformadas, reclassificadas e extintas funções de
confiança, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, para
composição das categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e
Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo Direção e
Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente
do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social.
Art. 2° As
atribuições das funções de Assessor, de que trata este Decreto, são
as definidas no regimento interno de cada órgão de sua
estrutura básica, aprovado por portaria ministerial.
Art. 3° O
provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I
far-se-á gradualmente, na forma da legislação vigente.
Art. 4° A despesa
decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta das dotações
orçamentárias próprias do Ministério da Habitação e do Bem-Estar
Social.
Art. 5° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 30 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYPrisco
VianaAluizio
Alves
Este texto não
substitui o publicado no DOU 3.10.1988
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