96.899, De 30.9.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.899, DE 30 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado pelo Decreto nº 11, de
1999
Texto
para impressão
Dispõe sobre a
criação, transformação, reclassificação e extinção de funções de
confiança da Tabela e do Quadro Permanente do Ministério da
Justiça.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° São
criadas, transformadas e extintas, na forma dos Anexos I e II deste
Decreto, funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento
Superiores LT-DAS-100, e do Grupo Direção e Assistência
Intermediárias DAI-110, da Tabela e do Quadro Permanente do
Ministério da Justiça.
Parágrafo único.
As funções de que trata este artigo, constantes da nova situação
estabelecida nos Anexos I e II, terão as unidades correspondentes e
respectivas competências, bem assim as atribuições dos dirigentes,
fixadas e definidas no regimento interno de cada órgão da sua
estrutura básica, por portaria ministerial.
Art. 2° O
preenchimento das funções de confiança compreendidas no art. 1°
far-se-á na forma da legislação vigente.
Art. 3° As
despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta
das dotações consignadas ao Ministério da Justiça no Orçamento
Geral da União.
Art. 4°
Permanecem na situação atual as Tabelas e Quadros Permanentes dos
seguintes órgãos: Consultoria Jurídica, Secretaria de Controle
Interno, Departamento de Polícia Federal, Arquivo Nacional,
Imprensa Nacional, Conselho Nacional dos Direitos da Mulher e
Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
Art. 5° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYPaulo
Brossard
Este texto não
substitui o publicado no DOU 3.10.1988, republicado no DOU de
4.10.1988, retificado no DOU de 5.10.1988
e republicado no DOU de
11.11.1988
Download para anexo