96.913, De 3.10.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.913, DE 3 DE OUTUBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
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Outorga
concessão à Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. - FERROESTE para
construção, uso e gozo da estrada de ferro que menciona e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
competência que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto no art. 22, item IV, do
Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica
outorgada à Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. - FERROESTE, com
sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, a concessão para
construção, uso e gozo de:
I - uma estrada de
ferro na direção geral leste-noroeste, estendendo a malha
ferroviária do Estado do Paraná a partir da região de Guarapuava
até a região de Cascavel;
II - um ramal
ferroviário partindo da região de Cascavel até a região de
Dourados, no Estado do Mato Grosso do Sul;
III - ramais
necessários à viabilidade da ferrovia.
Art. 2º A
concessão de que trata o artigo anterior efetivar-se-á nos termos
de contrato a ser firmado entre a União Federal por intermédio do
Ministério dos Transportes, e a Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A.
- FERROESTE.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se o Decreto nº 94.352, de 20 de maio de
1987, e demais disposições em contrário.
Brasília, 3 de
outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEYJosé
Reinaldo Carneiro Tavares
Este texto não
substitui o publicado no DOU 4.10.1988