96.918, De 3.10.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.918, DE 3 DE OUTUBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Renova a
concessão à RÁDIO JORNAL DA TRANSAMAZÔNICA LTDA., para explorar
serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de
Altamira, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta no Processo MC nº
29110.000483/88,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 22 de maio de 1988, a
concessão da RÁDIO JORNAL DA TRANSAMAZÔNICA LTDA., outorgada
através do Decreto nº 81.469, de 21 de março de 1978, para
explorar, na Cidade de Altamira, Estado do Pará, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
tropical.
Parágrafo único. A
execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 3 de
outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU 4.10.1988