96.920, De 3.10.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.920, DE 3 DE OUTUBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
Texto
para impressão
Dispõe
sobre funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de
10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de
1976, e no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
criadas e transformadas, sem aumento de despesas, funções de
confiança, na forma do Anexo I deste Decreto, para composição da
categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores, código DAS-100, no Quadro Permanente do Ministério da
Fazenda.
Art. 2º Ficam
suprimidos 137 módulos de função de Assessoramento Superior - FAS,
do Ministério da Fazenda, para compensar as despesas decorrentes da
aplicação deste Decreto.
Art. 3º O
provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I
far-se-á na forma da legislação vigente.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 3 de
outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da Nóbrega
Este texto não
substitui o publicado no DOU 4.10.1988 e retificado em
5.10.1988
Download para anexo