96.922, De 4.10.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.922, DE 4 DE OUTUBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre a
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - recursos
sob supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o
crédito suplementar no valor de CZ$ 1.200.000.000,00, para reforço
de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6º, item III, letra "b", da Lei
nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º do
Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios -
recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento e
Coordenação/PR, o crédito suplementar no valor de CZ$
1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de cruzados), para
reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 4 de
outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 5.10.1988
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